6 – Qual a função da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral, como órgão especializado do Poder Judiciário, transcende a mera função de árbitro em disputas eleitorais, configurando-se como pilar essencial da democracia brasileira. Sua atuação abrange um espectro multifacetado, que visa assegurar a integridade e a legitimidade do processo eleitoral em todas as suas etapas.
Para tanto, a Justiça Eleitoral exerce um papel administrativo crucial, que se manifesta na organização do cadastro de eleitores, na emissão de títulos eleitorais e na fiscalização da propaganda eleitoral, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência do pleito. Além disso, a Justiça Eleitoral desempenha uma função normativa singular, ao elaborar resoluções e instruções que regulamentam as leis eleitorais, adaptando-as às particularidades de cada eleição e assegurando a uniformidade na aplicação das normas em todo o território nacional.
No âmbito jurisdicional, a Justiça Eleitoral atua na resolução de conflitos eleitorais, julgando crimes eleitorais e outras ações relacionadas ao processo eleitoral, garantindo a punição de irregularidades e a proteção do direito de voto. Por fim, a função consultiva da Justiça Eleitoral permite que partidos políticos e outras entidades apresentem consultas sobre questões eleitorais, obtendo orientações sobre a interpretação da legislação e contribuindo para a construção de um ambiente eleitoral mais informado e transparente.
Ao exercer essas diversas funções de forma integrada e eficiente, a Justiça Eleitoral desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia brasileira, garantindo a realização de eleições livres, justas e transparentes, que refletem a vontade soberana do povo.
DISCENTES: Ericki Lima, Evelyn Schembach e Gabriel Valadão.