7 – Qual a estrutura da Justiça Eleitoral?

08/04/2025 21:46


A Justiça Eleitoral consiste em um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, responsável por organizar, fiscalizar e julgar questões relativas ao processo eleitoral, partidos políticos e direitos políticos. A estrutura é hierárquica e composta por quatro níveis, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código Eleitoral.


O primeiro nível é composto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com sede em Brasília, órgão máximo da Justiça Eleitoral e composto por 7 ministros (3 do Supremo Tribunal Federal (STF), 2 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2 juristas indicados pelo presidente da República, escolhidos entre advogados com notável saber jurídico e idoneidade). As principais funções do TSE são: uniformizar a jurisprudência eleitoral, julgar recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, fiscalizar e regulamentar eleições em âmbito nacional, julgar prestações de contas de partidos e campanhas nacionais e organizar eleições federais (presidente, senadores, deputados federais).


O segundo nível é formado pelo Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), presentes em cada Estado e no DF. Esses tribunais são compostos por 2 desembargadores do TJ local, 2 juízes estaduais, 1 juiz federal, 2 juristas nomeados pelo presidente da República. Dentre as funções principais se destacam: organizar e supervisionar as eleições estaduais e municipais, julgar registros de candidatura e prestação de contas regionais, apurar resultados e diplomar eleitos em nível estadual e julgar ações relativas à propaganda e crimes eleitorais na região.


O terceiro nível compõe-se pelos Juízes Eleitorais em cada zona eleitorais, um ou mais municípios. Tais juízes são os juízes de direito (da Justiça Estadual) que são designados para atuar como juízes eleitorais na organização local das eleições, no cuidado do alistamento, transferência e regularização do título de eleitor, no julgamento de infrações e crimes eleitorais locais e nas decisões de questões como registro de candidaturas municipais.


Por fim, o quarto nível é formado pelas Juntas Eleitorais, que são órgãos temporários criados para cada eleição. As juntas possuem três membros (um juiz eleitoral e dois cidadãos nomeados pelo TRE) e atuam na apuração dos votos e proclamação dos resultados no município.

DISCENTES: Laysa Amália Godinho Schloesser, Nicoli Kuhnen Pierri e Polyane Sartori Kaiper.