14 – O que acontece quando não há Vara Federal em alguma comarca?

14/04/2025 18:39


A competência é delegada para a justiça estadual! De acordo com a LEI N. 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966, Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal poderão ser julgadas na Justiça Estadual. Ademais, de acordo com a Lei n. 13.876 de 2019, uma vara estadual terá competência para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver há mais de 70 km de algum município sede de vara federal. E, ainda, a distância deve ser de 70km em deslocamentos reais e, não, em linha reta, de  acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Discentes: Viviane, Gabriela e Dandara