Comarca de Dionísio Cerqueira/SC

09/06/2025 12:36

A Comarca de Dionísio Cerqueira, situada no extremo oeste de Santa Catarina. Sendo uma comarca de vara única, sua estrutura é mais concisa, atendendo a todas as naturezas processuais (cível, criminal, família, fazenda pública, entre outras) em uma unidade judicial principal, além de contar com Juizados Especiais. Sua relevância está na garantia do acesso à justiça em uma região de fronteira.

1. Dados Gerais:

  • Nome da Comarca: Dionísio Cerqueira
  • Lei de Criação: Informação não localizada nos resultados da pesquisa.
  • Data de Instalação: 11 de fevereiro de 1962
  • Entrância: Provavelmente Inicial (Comarcas de Vara Única geralmente são classificadas como de entrância inicial. Uma fonte do TJSC mencionou Dionísio Cerqueira no grupo de comarcas de “entrância final e inicial” para a implementação de um sistema, mas uma classificação específica definitiva não foi encontrada).
  • Região: Extremo Oeste Catarinense
  • Circunscrição: 14ª Circunscrição Judiciária – Sede em São Miguel do Oeste (Abrange também Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, além de Dionísio Cerqueira).
  • Município Sede: Dionísio Cerqueira
  • Municípios Abrangidos: Além de Dionísio Cerqueira, a comarca também atende aos municípios de Princesa e Guarujá do Sul. Historicamente, Palma Sola também esteve ligada à comarca em termos de alguns serviços e registros, mas a composição exata atual da jurisdição para todos os fins pode requerer confirmação direta no TJSC.
  • Denominação do Fórum: Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira (Não foi encontrada uma denominação específica para o edifício do Fórum, como nomes de personalidades).
  • Endereço do Fórum: Av. Washington Luís, nº 670, Bairro Centro – CEP: 89950-000

2. Varas e Setores da Comarca:

Diferentemente de comarcas de entrância especial, a Comarca de Dionísio Cerqueira organiza-se em torno de uma Vara Única, que acumula as competências de diversas áreas, e unidades de Juizado Especial.

  • Vara Única: Responsável pelos feitos cíveis, criminais, de família e sucessões, infância e juventude, fazenda pública, registros públicos, entre outros que não sejam de competência dos Juizados Especiais. Dentro da estrutura da Vara Única, existem subdivisões de cartório para diferentes fluxos processuais (identificados em contatos do TJSC como Cartório Vara Única I, II, III, IV).
  • Juizados Especiais: Juizado Especial Cível (identificado como Juizado Especial I nos contatos do TJSC) e Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública (identificado como Juizado Especial II nos contatos do TJSC)
  • Outros Setores: Direção do Foro, Distribuição, Contadoria Judicial, Serviço Social Forense (Assistente Social), Oficialato da Infância e Juventude, Oficialato de Justiça, Secretaria do Foro, CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), Ministério Público (com promotorias atuantes nas áreas cível, criminal, infância e juventude, meio ambiente, etc.) e Defensoria Pública (atuação conforme organização estadual).

Discentes: Dieniffer Kochhann, Pedro Lucas Schmidt de Almeida e Gabriel Almeida Loreti.