Fases do Processo Penal.

O processo penal serve para a aplicação da lei penal, garantindo os direitos fundamentais do acusado e da suposta vítima, limitando o poder punitivo. O processo é dividido em 9 fases, seguindo diversos princípios para que não haja lesão à liberdade e dignidade humana. A primeira fase é o inquérito policial, para levantar os elementos do crime para propor a ação penal, a autoridade policial é livre para investigar e decidir quais diligências irá realizar, é uma etapa preparatória, sustentando o oferecimento posterior da denúncia pelo Ministério Público. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público pode oferecer ao investigado a possibilidade de evitar a instauração da ação penal, firmando um acordo de não persecução penal, com condições como: Reparar o dano, pagar multas e prestar serviços à comunidade. Após o acordo de não persecução penal, na terceira fase, é feita a audiência de custódia, em que o acusado vai ser apresentado ao juiz, e lá será decidido se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade. A denúncia é presente na quarta fase, no qual a parte vai apresentar os dados do crime, onde foi feito, quando, por quem, quais são as testemunhas, entre outras características relevantes para a investigação, além de encaixar os fatos nos artigos do código penal. Na quinta fase, acontece a Resposta à Acusação ou Defesa Prévia no qual o advogado ou defensor público apresenta seus argumentos por escrito. Nela, deve conter os elementos capazes de rebater o que está na denúncia e as testemunhas que a defesa quer que sejam ouvidas na audiência. A sexta fase é a audiência de instrução e julgamento, que é a parte do processo em que as provas apresentadas no início são discutidas e o julgamento é realizado, coletando o depoimento das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a defesa e a acusação. Na sétima etapa é realizada a sentença, nela, o réu pode ser absolvido, ou condenado. Caso seja absolvido, o condenado (réu) é declarado inocente ou não responsável pelo crime, encerrando o processo sem condenação. Com relação à oitava etapa, chegamos ao momento da execução penal, ou seja, momento em que a pena é efetivamente cumprida. Ao final, ainda resta a etapa de recurso, onde o direito garante que a sentença proferida pelo juíz possa ser questionada ainda no mesmo âmbito de origem. Com isso, conclui-se todo o processo penal, passando pelo: inquérito policial, acordo de não persecução penal, audiência de custódia, denúncia, resposta à acusação ou defesa prévia, audiência de instrução e julgamento, sentença, execução penal e recurso.
Discentes: Henri Gustavo Fritz, Gustavo Gomes Giancristofaro, Ronald Oliveira Souza e Mateus Graciolli




