Fases do Processo Penal.

28/10/2025 20:43


O processo penal serve para a aplicação da lei penal, garantindo os direitos fundamentais do acusado e da suposta vítima, limitando o poder punitivo. O processo é dividido em 9 fases, seguindo diversos princípios para que não haja lesão à liberdade e dignidade humana. A primeira fase é o inquérito policial, para levantar os elementos do crime para propor a ação penal, a autoridade policial é livre para investigar e decidir quais diligências irá realizar, é uma etapa preparatória, sustentando o oferecimento posterior da denúncia pelo Ministério Público. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público pode oferecer ao investigado a possibilidade de evitar a instauração da ação penal, firmando um acordo de não persecução penal, com condições como: Reparar o dano, pagar multas e prestar serviços à comunidade. Após o acordo de não persecução penal, na terceira fase, é feita a audiência de custódia, em que o acusado vai ser apresentado ao juiz, e lá será decidido se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade. A denúncia é presente na quarta fase, no qual a parte vai apresentar os dados do crime, onde foi feito, quando, por quem, quais são as testemunhas, entre outras características relevantes para a investigação, além de encaixar os fatos nos artigos do código penal. Na quinta fase, acontece a Resposta à Acusação ou Defesa Prévia no qual o advogado ou defensor público apresenta seus argumentos por escrito. Nela, deve conter os elementos capazes de rebater o que está na denúncia e as testemunhas que a defesa quer que sejam ouvidas na audiência. A sexta fase é a audiência de instrução e julgamento, que é a parte do processo em que as provas apresentadas no início são discutidas e o julgamento é realizado, coletando o depoimento das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a defesa e a acusação. Na sétima etapa é realizada a sentença, nela, o réu pode ser absolvido, ou condenado. Caso seja absolvido, o condenado (réu) é declarado inocente ou não responsável pelo crime, encerrando o processo sem condenação. Com relação à oitava etapa, chegamos ao momento da execução penal, ou seja, momento em que a pena é efetivamente cumprida. Ao final, ainda resta a etapa de recurso, onde o direito garante que a sentença proferida pelo juíz possa ser questionada ainda no mesmo âmbito de origem. Com isso, conclui-se todo o processo penal, passando pelo: inquérito policial, acordo de não persecução penal, audiência de custódia, denúncia, resposta à acusação ou defesa prévia, audiência de instrução e julgamento, sentença, execução penal e recurso.

Discentes: Henri Gustavo Fritz, Gustavo Gomes Giancristofaro, Ronald Oliveira Souza e Mateus Graciolli

Fases do Processo Civil

28/10/2025 20:35


No sistema de justiça brasileiro, geralmente o seu problema não pode ser resolvido sem que haja um processo judicial adequado. Este problema, pode ser um problema do aspecto civil (conflito entre pessoas físicas, empresas, algum órgão do Estado: Município, estado e união) pode ser de matéria penal (que envolve algum crime). Neste texto falaremos sobre como é o processo civil, o caminho legal que o Estado utiliza para resolução dos conflitos no direito privado. A lei que regula este processo é a Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Esta lei marca o nascimento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Quanto às fases do processo, começamos com a fase postulatória. Este é o momento no qual o autor postula seu direito, seu “pedido”, por meio da primeira petição que é denominada de inicial. É de suma importância para o prosseguimento do processo que essa inicial siga alguns requisitos básicos: identificação das partes, narração dos fatos, argumentação jurídica, exposição dos pedidos, etc. Após, seguimos para a fase de instrução, destinada à coleta de todas as provas destinadas para comprovação do direito do autor ou defesa do réu. Contudo, esta fase não é obrigatória. Se o juiz já tiver material suficiente, ele deve aplicar o Julgamento Antecipado do Mérito para dar celeridade, sentenciando o processo ali mesmo. Finalmente, passamos à Fase Saneadora, que é fundamental para “limpar” e preparar o processo. O juiz corrige vícios formais que possam impedir o julgamento e organizando o processo para o futuro. O ato central é a Decisão de Saneamento, onde o magistrado define os pontos exatos que as partes discordam e que precisarão de prova. É nesta fase que se define quem tem o encargo de provar cada fato, sendo possível que o juiz ajuste essa regra para garantir a igualdade, especialmente se uma parte tiver dificuldade extrema em produzir a prova. A etapa seguinte é a Fase Decisória, o momento clímax, que resulta na Sentença, que encerra o processo em primeira instância. O objetivo principal do CPC/2015 é que o juiz chegue à Sentença de Mérito, que resolve de fato o conflito, julgando o pedido procedente ou improcedente. Caso o juiz extinga o processo por um erro formal (ex: falta de legitimidade), ele profere uma Sentença Terminativa, que, se corrigido o vício, permite ao autor ajuizar a ação novamente. A sentença precisa, por exigência legal e constitucional, ser bem fundamentada, explicando o motivo da decisão. Se uma das partes se sentir prejudicada pela sentença, ela pode iniciar a Fase Recursal, buscando a revisão da decisão. O principal instrumento contra a sentença é a Apelação. Essa fase garante o duplo grau de jurisdição, permitindo que o caso seja reanalisado por um órgão colegiado, que tem o poder de reformar ou anular a decisão anterior. A recursal também serve para dar maior estabilidade e segurança jurídica, assegurando sempre o princípio do contraditório. Por fim, a Fase Executória, onde o direito reconhecido é transformado em realidade prática e coercitiva. Se o direito foi reconhecido em uma Sentença Judicial, a execução é feita via Cumprimento de Sentença, que é uma fase do mesmo processo, sendo mais rápido.

Discentes: João Pedro Knabben Schmitt, Augusto Caio Da Silva, Carlos Eduardo Rocha Lima, Gabriel Dalmolin Pereira, Caio De Melo Miranda e Jordano Trennepohl Pedrotti

O que é jurisdição e qual sua importância.

28/10/2025 19:58

Jurisdição é o poder-dever do Estado de dizer o direito, aplicando a lei aos casos concretos e resolvendo conflitos de forma justa e imparcial. Sua finalidade é garantir que as normas jurídicas sejam cumpridas, que os direitos sejam protegidos e que a convivência social se mantenha em ordem, evitando que cada pessoa busque a satisfação de seus interesses pela força própria. Assim, substitui a justiça privada por uma justiça pública, institucionalizada e fundamentada na lei. A jurisdição possui algumas características essenciais: é inerente, pois só atua quando provocada; é indelegável, já que não pode ser transferida a outro órgão ou pessoa; é substitutiva, pois o juiz decide no lugar das partes quando há conflito; e exige imparcialidade, uma vez que o julgador deve ser neutro e independente.
A jurisdição é importante, principalmente, por concretizar o direito de acesso à justiça, que é previsto em boa parte das constituições democráticas. Sem a jurisdição, muito possivelmente os direitos existiriam apenas no papel, sem que houvesse mecanismos efetivos de proteção e reparação. Sua função, na prática, é exercida por meio de decisões que se tornam definitivas (coisa julgada), evitando que as partes resolvam seus problemas por conta própria e garantindo a segurança, a igualdade de tratamento e a pacificação social.
Além disso, a jurisdição se faz importante a partir do momento em que esta estabelece controle dos poderes do estado, pois o judiciário atua como fiscalizador dos demais poderes, principalmente no tocante ao controle de constitucionalidade e ao julgamento das ilegalidades administrativas, fato que eleva não só sua importância mas também a sua necessidade dentro de qualquer ordenamento jurídico.
Discentes: Ana Carolina Burnier, Anna Clara da Silva Almeida, Rian Venèzio e Zelaine da Cunha.