Fases do Processo Civil

No sistema de justiça brasileiro, geralmente o seu problema não pode ser resolvido sem que haja um processo judicial adequado. Este problema, pode ser um problema do aspecto civil (conflito entre pessoas físicas, empresas, algum órgão do Estado: Município, estado e união) pode ser de matéria penal (que envolve algum crime). Neste texto falaremos sobre como é o processo civil, o caminho legal que o Estado utiliza para resolução dos conflitos no direito privado. A lei que regula este processo é a Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Esta lei marca o nascimento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Quanto às fases do processo, começamos com a fase postulatória. Este é o momento no qual o autor postula seu direito, seu “pedido”, por meio da primeira petição que é denominada de inicial. É de suma importância para o prosseguimento do processo que essa inicial siga alguns requisitos básicos: identificação das partes, narração dos fatos, argumentação jurídica, exposição dos pedidos, etc. Após, seguimos para a fase de instrução, destinada à coleta de todas as provas destinadas para comprovação do direito do autor ou defesa do réu. Contudo, esta fase não é obrigatória. Se o juiz já tiver material suficiente, ele deve aplicar o Julgamento Antecipado do Mérito para dar celeridade, sentenciando o processo ali mesmo. Finalmente, passamos à Fase Saneadora, que é fundamental para “limpar” e preparar o processo. O juiz corrige vícios formais que possam impedir o julgamento e organizando o processo para o futuro. O ato central é a Decisão de Saneamento, onde o magistrado define os pontos exatos que as partes discordam e que precisarão de prova. É nesta fase que se define quem tem o encargo de provar cada fato, sendo possível que o juiz ajuste essa regra para garantir a igualdade, especialmente se uma parte tiver dificuldade extrema em produzir a prova. A etapa seguinte é a Fase Decisória, o momento clímax, que resulta na Sentença, que encerra o processo em primeira instância. O objetivo principal do CPC/2015 é que o juiz chegue à Sentença de Mérito, que resolve de fato o conflito, julgando o pedido procedente ou improcedente. Caso o juiz extinga o processo por um erro formal (ex: falta de legitimidade), ele profere uma Sentença Terminativa, que, se corrigido o vício, permite ao autor ajuizar a ação novamente. A sentença precisa, por exigência legal e constitucional, ser bem fundamentada, explicando o motivo da decisão. Se uma das partes se sentir prejudicada pela sentença, ela pode iniciar a Fase Recursal, buscando a revisão da decisão. O principal instrumento contra a sentença é a Apelação. Essa fase garante o duplo grau de jurisdição, permitindo que o caso seja reanalisado por um órgão colegiado, que tem o poder de reformar ou anular a decisão anterior. A recursal também serve para dar maior estabilidade e segurança jurídica, assegurando sempre o princípio do contraditório. Por fim, a Fase Executória, onde o direito reconhecido é transformado em realidade prática e coercitiva. Se o direito foi reconhecido em uma Sentença Judicial, a execução é feita via Cumprimento de Sentença, que é uma fase do mesmo processo, sendo mais rápido.
Discentes: João Pedro Knabben Schmitt, Augusto Caio Da Silva, Carlos Eduardo Rocha Lima, Gabriel Dalmolin Pereira, Caio De Melo Miranda e Jordano Trennepohl Pedrotti


