Princípio do duplo grau de jurisdição.

Você sabia que se perder um processo na primeira decisão, você tem o direito de tentar de novo? Essa possibilidade de revisão da primeira “decisão” no mundo jurídico é assegurada por um princípio fundamental chamado de “Princípio do Duplo Grau de Jurisdição”, também conhecido como “Princípio da Recorribilidade”. Basicamente, esse princípio garante que na hipótese de perda no chamado “1º grau de jurisdição”, ou seja, com o primeiro juiz, na integralidade dos pedidos ou apenas em parte daquilo que foi pedido, existe o direito de levar o caso para ser analisado novamente por um órgão judicial superior, geralmente composto por um “grupo” de juízes, como um Tribunal. Esse direito é considerado um princípio constitucional implícito, ou seja, mesmo que não esteja escrito de forma expressa em um artigo específco da Constituição, ainda deve ser reconhecido e protegido. O principal motivo de sua existência, é que juízes, apesar de muito qualifcados, são humanos e podem cometer erros. Portanto, essa “revisão” funciona como um mecanismo de controle e melhora da justiça, ajudando a corrigir falhas e garantindo mais segurança à decisão fnal. No entanto, o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição não é uma garantia absoluta. Isso signifca que embora seja um princípio que deve ser protegido, ele não pode ser usado de forma ilimitada, visto que o excesso de recursos utilizados atrasaria a justiça, o que a tornaria inefcaz. Por isso, existem limites e requisitos razoáveis para o cabimento dos recursos, os quais possibilitam que o caso seja levado à instância superior, com exceção da área penal, que possibilita que todos possam levar a decisão anterior à um Tribunal Superior. Por fm, resumidamente, o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição é um pilar da nossa justiça, que busca a melhor solução para os confitos ao permitir que as decisões sejam reavaliadas, equilibrando seu direito de revisão com a necessidade de um processo que seja rápido e efetivo e e com a máxima atenção de todas as instâncias cabíveis.
Discentes: Emilly de Oliveira e Victoria Rodrigues da Silva


