Organização judiciária e realidade social: limites e contradições
Resumidamente, o tema “organização judiciária brasileira” foi muito bem estruturado no site, trazendo uma contextualização acerca da Constituição Federal de 1988, expondo sua divisão de maneira intuitiva e apresentando suas funções essenciais, tais como o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria Pública.
No entanto, a crítica principal, inclusive discutida na última aula, recai sobre o afastamento entre a estrutura do Judiciário e as necessidades cotidianas da população, uma vez que, devido ao sistema ser altamente hierarquizado e especializado, muitas vezes torna-se distante do cidadão comum, especialmente dos mais vulneráveis.
Por exemplo, a Defensoria Pública, embora apresentada como instrumento de garantia de isonomia, ainda não possui recurso suficiente para suprir as demandas em todo o território nacional, o que evidencia a ausência de acessibilidade ilimitada que se busca.
Assim, o sistema acaba contribuindo para a burocratização da organização do sistema judiciário em relação à sociedade e, por consequencia, fragiliza a efetividade do mesmo.
Estudantes: Emilly de Oliveira e Victoria Rodrigues.


