Fases do processo: meios de prova são para todos?
O “direito à prova” é um desdobramento do direito de ação e de defesa e a ausência da prova tornaria a parte indefesa.
Discente: Italo Mateus Teixeira Harter
O “direito à prova” é um desdobramento do direito de ação e de defesa e a ausência da prova tornaria a parte indefesa.
Discente: Italo Mateus Teixeira Harter
O devido processo legal é a garantia de que o acesso à justiça será formalmente regular (processual) e materialmente justo (substantivo), assegurando uma decisão legítima.
Discente: Augusto Caio da Silva
O acesso à justiça só se cumpre plenamente quando o Estado alcança também as comunidades periféricas, garantindo que a cidadania seja um direito real e não um privilégio.
Discente: Caio de Melo Miranda
Os obstáculos para o acesso à justiça em muito superam somente a questão econômica, portanto, até que o Estado vá além de resolver o obstáculo material e não em uma transformação sociocultural, ainda enfrentaremos a ineficácia do Sistema Judiciário Brasileiro em oferecer acesso à justiça.
Discente: Jordano Trennepohl Pedrotti.
O acesso a Justiça não é uma via única, e não pode ser, para o pleno funcionamento desse direito várias vias tem que ser implementadas, tais quais, as formas alternativas de solução de conflito.
Discente: Carlos Eduardo Rocha Lima.
A efetivação do acesso à justiça exige um Judiciário que supera a imobilidade dos fóruns e adota uma postura ativa, seja por uma interpretação humana da lei ou por levar o próprio Estado às comunidades mais remotas.
Discente: Gabriel Dalmolin Pereira.
O duplo grau de jurisdição é essencial porque garante a revisão das decisões, corrige erros potenciais de um único julgador e fortalece a confiança na justiça.
Discente: Uirahu Xavier Araujo Guajajara
O grande desafio para a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição em nosso sistema judiciário, hoje, é justamente encontrar um ponto de equilíbrio que garanta o direito de recorrer, sem permitir que ele se torne um instrumento de procrastinação e morosidade processual.
Discente: Victoria Rodrigues da Silva
Ao garantir o direito de recursos aos “acusados em geral”, o artigo 5º da Constituição Federal vai além da esfera jurídica, estabelecendo o direito ao contraditório e ampla defesa como princípios sociais.
Discente: Mateus Graciolli Santana