10. Para que serve o Juizado Especial?
O Juizado Especial, criado pela Lei 9.099/95, é um órgão do Poder Judiciário, voltado à solução de conflitos de menor complexidade, de forma rápida, simples e sem burocracia, favorecendo a resolução rápida dos litígios. Ele pode ser utilizado por pessoa física capaz e maior de 18 anos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/2006.
É conhecido popularmente como juizado de pequenas causas e pode julgar casos com valor de até 40 salários mínimos, sendo que, para as ações de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Entre os casos mais comuns que são levados aos juizados especiais cíveis são cobranças, pequenos acidentes de trânsito e questões que são relacionadas ao direito do consumidor, como produtos com defeito ou serviços mal prestados. Já os juizados especiais criminais julgam as infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima cominada em abstrato seja igual ou inferior a 2 anos de pena privativa de liberdade, cumulada ou não com multa.
Discentes: Isadora Telles Ferreira Schmitt, Jaiane Zélia de Jesus, Letícia Melo Souza e Milleny dos Santos Carvalho