3 – Qual é a função da Justiça Estadual?
A Justiça Estadual tem como principal função julgar todas as causas que não são atribuídas às Justiças especializadas — Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Isso significa que sua competência é residual, ou seja, ela atua em todos os casos que não estejam expressamente destinados a outro ramo do Judiciário. Por isso, mesmo com essa característica residual, a Justiça Estadual é o segmento do Poder Judiciário que mais recebe processos no Brasil.
Dentre os temas de sua competência, estão a maioria dos crimes comuns, as ações de família, os litígios cíveis em geral, as execuções fiscais de estados e municípios, entre outras matérias relacionadas ao direito civil, penal, administrativo, tributário, ambiental, do consumidor e do trânsito. Essa diversidade torna a Justiça Estadual essencial para o acesso da população à Justiça em conflitos do cotidiano.
Sua estrutura é organizada em dois graus de jurisdição:
– Primeira instância, composta por juízes de Direito, que atuam nas varas judiciais e juizados especiais, presentes em diversas comarcas espalhadas pelas unidades da federação.
– Segunda instância, representada pelos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, onde atuam os desembargadores, responsáveis por julgar os recursos e ações originárias da primeira instância.
Além disso, a organização da Justiça Estadual é de responsabilidade de cada unidade da federação, conforme previsto no art. 125 da Constituição Federal, devendo seguir os princípios constitucionais. A competência interna de cada Tribunal de Justiça, bem como sua estrutura administrativa, é definida pela Constituição do respectivo Estado e por lei de iniciativa do próprio tribunal.
Portanto, a Justiça Estadual desempenha um papel fundamental na administração da Justiça no Brasil, sendo o principal canal para a resolução de litígios que afetam diretamente a vida dos cidadãos.
DISCENTES: Ana Beatriz Martins Reitz, Bruna de Aguiar Soares, Eduarda Orlando Odoni e Isabela Cardoso Collaço.