Arbitragem, conciliação e mediação são dotadas de caráter jurisdicional?

01/04/2026 11:30

 

A arbitragem e a mediação são formas de resolver conflitos fora do Judiciário, mas cada uma funciona de um jeito.

A arbitragem se parece bastante com a jurisdição porque o árbitro atua como um juiz privado. A decisão dele, chamada “sentença arbitral”, tem o mesmo peso de uma sentença judicial, ou seja, encerra o conflito de forma definitiva e pode ser executada. Nesse sentido, pode-se dizer que a arbitragem é um “equivalente jurisdicional”, diferenciando-se da jurisdição oficial em razão da impossibilidade de execução das próprias decisões, bem como por não se inserir na estrutura hierárquica do Poder Judiciário.

Já a mediação é diferente: o mediador não decide nada, apenas ajuda as partes a conversarem e chegarem a um acordo por conta própria. Esse acordo só ganha força de execução se for homologado pelo Judiciário, mas o grande valor da mediação está em preservar relações, ser mais rápida, menos cara e dar às partes autonomia para construir juntas a solução.

A conciliação extrajudicial, por sua vez, não faz coisa julgada porque não envolve autoridade jurisdicional. É um acordo feito entre as partes fora do processo judicial, que vale como contrato, mas só terá força executiva se for levado ao juiz para homologação.

Autores/as: Ana Clara Matos, Giovane Ramos, Keity Dutra, Karoline França e Vanessa Santos.

Revisão: Marcio Cesar do Nascimento Junior.