Podemos acreditar no Processo?

17/04/2026 18:19

 

Nas aulas dos dias 13 e 14 de abril, promoveu-se um debate com a participação dos discentes da disciplina de Teoria do Processo, lecionada pela Professora Belinda Pereira da Cunha.

O debate gravitava em torno da legitimidade do processo jurisdicional oficial enquanto a melhor forma de resolução de conflitos na sociedade contemporânea. O foco da discussão, em suma, se atenta à credibilidade, efetividade e eficácia das instituições jurisdicionais na pacificação dos conflitos.

As opiniões, em sala, se dividiram. Alguns alunos manifestavam maior apego à jurisdição estatal oficial, enquanto outros admitiam certa insatisfação em relação à prestação jurisdicional. Outros, ainda, adotavam posição intermediária: reconheciam a importância do sistema de justiça ao mesmo tempo em que destacavam alguns de seus defeitos, principalmente em termos de efetividade e celeridade.

Mostra-se interessante a análise da opinião de alguns dos discentes da disciplina:

Miriana Engel e Eduarda Klöpsch destacaram o seguinte:

Mesmo em muitos casos ou situações em que o processo acaba sendo mais burocrático e demorado, eu acredito na jurisdição, pois ela é um direito fundamental que garante a qualquer pessoa o acesso ao Judiciário para resolver seus conflitos, principalmente quando há desigualdade entre as partes, como no desequilíbrio de recursos financeiros ou de poder (exemplos: em processos trabalhistas, como chefe x funcionário, ou processos relacionados ao direito do consumidor, como empresa x cliente)“.

Em perspectiva igualmente interessante, Isabela Lopes Damiani e Rania Soares Arias Moreira pontuaram as seguintes considerações:

Nós vemos como estruturas necessárias, mas em constante necessidade de aprimoramento. O fato de existir um sistema com regras, juiz imparcial e direito de defesa já é algo muito importante, pois sem esse sistema, não haveria segurança jurídica nem estabilidade social. Já, a demora dos processos, por exemplo, prejudica muito a efetividade, porque um direito que demora demais para ser reconhecido acaba perdendo valor. Além disso, o excesso de formalidades às vezes mais atrapalha do que ajuda, e nem todos da sociedade tem acesso a justiça de forma igual. Dessa forma, embora seja um instrumento essencial, acreditamos sim, no processo, mas sempre na esperança de uma melhora do sistema, para que consiga, de fato, entregar decisões justas e acessíveis, cumprindo o seu verdadeiro papel na sociedade.

O debate, evidentemente, revela dificuldades percebidas pela população e pelos acadêmicos no que diz respeito ao funcionamento da jurisdição.

É evidente que o Poder Judiciário é instituição indispensável e fulcral na pacificação social. Há, contudo, legítimas razões para que se discutam formas de atenuação dos obstáculos relativos à prestação jurisidicional, com destaque para o crescente número de processos que tramitam perante as Cortes do País.

O processo, apesar de encontrar percalços, ainda se mostra importante meio de resolução dos conflitos na sociedade atual.

E você? Acredita no Processo?

Revisão: Marcio Cesar do Nascimento Junior

Arbitragem, conciliação e mediação são dotadas de caráter jurisdicional?

01/04/2026 11:30

 

A arbitragem e a mediação são formas de resolver conflitos fora do Judiciário, mas cada uma funciona de um jeito.

A arbitragem se parece bastante com a jurisdição porque o árbitro atua como um juiz privado. A decisão dele, chamada “sentença arbitral”, tem o mesmo peso de uma sentença judicial, ou seja, encerra o conflito de forma definitiva e pode ser executada. Nesse sentido, pode-se dizer que a arbitragem é um “equivalente jurisdicional”, diferenciando-se da jurisdição oficial em razão da impossibilidade de execução das próprias decisões, bem como por não se inserir na estrutura hierárquica do Poder Judiciário.

Já a mediação é diferente: o mediador não decide nada, apenas ajuda as partes a conversarem e chegarem a um acordo por conta própria. Esse acordo só ganha força de execução se for homologado pelo Judiciário, mas o grande valor da mediação está em preservar relações, ser mais rápida, menos cara e dar às partes autonomia para construir juntas a solução.

A conciliação extrajudicial, por sua vez, não faz coisa julgada porque não envolve autoridade jurisdicional. É um acordo feito entre as partes fora do processo judicial, que vale como contrato, mas só terá força executiva se for levado ao juiz para homologação.

Autores/as: Ana Clara Matos, Giovane Ramos, Keity Dutra, Karoline França e Vanessa Santos.

Revisão: Marcio Cesar do Nascimento Junior.