4 – Qual é a função da Justiça Federal?
A função da Justiça Federal (representado pelos Tribunais Regionais Federais e juízes(as) federais) é a de julgar causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais estejam interessadas, seja como autoras, rés, assistentes ou oponentes. Também, julgar causas que envolvam Estados estrangeiros ou tratados internacionais; crimes políticos ou praticados contra bens, serviços e interesses da União; crimes contra a organização do trabalho; disputa de direitos indígenas e outras descrições encontradas no artigo 109 da Constituição Federal de 1988.
Na Justiça Federal, há os Juizados Especiais Federais, com competência conforme a Lei n. 10.259/2001.
DISCENTES: Luísa Fagundes Gobatto Perico, Monique de Paula Daré, Sofia Kaiser Carvalho de Mendonça Sabanay