Sistema Processual em Debate
  • 3 – Qual é a função da Justiça Estadual?

    Publicado em 08/04/2025 às 20:37

    A Justiça Estadual tem como principal função julgar todas as causas que não são atribuídas às Justiças especializadas — Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Isso significa que sua competência é residual, ou seja, ela atua em todos os casos que não estejam expressamente destinados a outro ramo do Judiciário. Por isso, mesmo com essa característica residual, a Justiça Estadual é o segmento do Poder Judiciário que mais recebe processos no Brasil.
    Dentre os temas de sua competência, estão a maioria dos crimes comuns, as ações de família, os litígios cíveis em geral, as execuções fiscais de estados e municípios, entre outras matérias relacionadas ao direito civil, penal, administrativo, tributário, ambiental, do consumidor e do trânsito. Essa diversidade torna a Justiça Estadual essencial para o acesso da população à Justiça em conflitos do cotidiano.

    Sua estrutura é organizada em dois graus de jurisdição:
    – Primeira instância, composta por juízes de Direito, que atuam nas varas judiciais e juizados especiais, presentes em diversas comarcas espalhadas pelas unidades da federação.

    – Segunda instância, representada pelos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, onde atuam os desembargadores, responsáveis por julgar os recursos e ações originárias da primeira instância.

    Além disso, a organização da Justiça Estadual é de responsabilidade de cada unidade da federação, conforme previsto no art. 125 da Constituição Federal, devendo seguir os princípios constitucionais. A competência interna de cada Tribunal de Justiça, bem como sua estrutura administrativa, é definida pela Constituição do respectivo Estado e por lei de iniciativa do próprio tribunal.

    Portanto, a Justiça Estadual desempenha um papel fundamental na administração da Justiça no Brasil, sendo o principal canal para a resolução de litígios que afetam diretamente a vida dos cidadãos.

    DISCENTES: Ana Beatriz Martins Reitz, Bruna de Aguiar Soares, Eduarda Orlando Odoni e Isabela Cardoso Collaço.


  • 2 – Como se divide a organização judiciária brasileira?

    Publicado em 08/04/2025 às 20:34

    A organização judiciária brasileira é estruturada, principalmente, a partir da forma como o Poder Judiciário está previsto na Constituição Federal de 1988, sendo composto por diversos órgãos que exercem funções específicas, com autonomia funcional, administrativa e financeira. Essa organização é fundamental para assegurar o exercício da jurisdição, ou seja, a atividade por meio da qual o Estado soluciona conflitos e garante os direitos assegurados constitucionalmente.

    Essa estrutura se divide em Justiça Comum e Justiças Especiais. A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual e do Distrito Federal, enquanto as Justiças Especiais são compostas pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Cada uma dessas frentes possui competências próprias e estrutura organizacional definida pela Constituição e por normas infraconstitucionais, com órgãos de primeiro e segundo grau e atuação especializada conforme a matéria tratada.

    Além disso, a organização do Judiciário é hierarquizada, possuindo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da Constituição. Abaixo dele estão os Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar. Cada tribunal superior é voltado a uma área específica e atua como instância máxima dentro de sua competência, com jurisdição em todo o território nacional.

    Paralelamente à estrutura do Judiciário, existem três funções essenciais à Justiça que, embora não integrem o Poder Judiciário, são indispensáveis para seu funcionamento e para a concretização dos direitos fundamentais. A primeira delas é o Ministério Público, instituição permanente que atua como fiscal da lei, com a missão constitucional de proteger os interesses sociais e individuais indisponíveis, como os direitos das crianças, do meio ambiente, das minorias e dos consumidores, além de atuar na área penal em nome da sociedade.

    A segunda função essencial é desempenhada pela advocacia pública e privada. A advocacia pública é exercida pelos procuradores e advogados do Estado, cuja função é defender juridicamente os interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a advocacia privada tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos perante os órgãos jurisdicionais, sendo elemento indispensável à administração da justiça, como reconhece o artigo 133 da Constituição.

    Por fim, a Defensoria Pública cumpre papel fundamental ao assegurar o acesso à justiça para aqueles que não possuem condições econômicas de arcar com os custos de um advogado. Com base no princípio da isonomia, a Defensoria atua para garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira, tenham assegurado o pleno exercício do direito de defesa e acesso ao Judiciário.

    Em síntese, a organização jurídica brasileira é constituída por um sistema complexo, que combina órgãos com competências bem definidas e instituições auxiliares, garantindo a efetividade da justiça e a realização dos direitos fundamentais. Essa estrutura reflete a busca por um Judiciário acessível, eficiente e comprometido com a Constituição e os valores democráticos.

    DISCENTES: Alicia Flores Possamai, Ana Maria Maes, Dieniffer Kochhann e Tiago Augusto Gaboardi Simm


  • 1 – O que é jurisdição?

    Publicado em 08/04/2025 às 20:29

    Jurisdição é o meio pelo qual o Estado resolve conflitos, ou seja, divergência de interesse, utilizando a lei para garantir o uso dos direitos de forma justa e eficaz. Portanto, de modo imparcial, assegurando a ordem pública.

    Jurisdição abrange a capacidade dos tribunais de resolver casos concretos, interpretando a legislação aplicável ao caso e proferir uma decisão com efeitos legais.

    Seu exercício é indispensável para manutenção da paz social, pois garante que as regras do direito sejam respeitadas e os impasses resolvidos de forma justa.

    É a tutela em que o Estado resguarda o direito de todos os cidadãos.

    DISCENTES: Celio Adriel, Gabriel Colombo e Pedro Lucas

     


  • Bem-vindo ao nosso espaço de debate processual!

    Publicado em 01/04/2025 às 21:21

    Bem vindos! Aqui descomplicamos a Teoria do Processo de forma clara e acessível. Nosso objetivo é transformar conceitos complexos em discussões práticas e envolventes.