Sistema Processual em Debate
  • Desafios no duplo grau de jurisdição.

    O grande desafio para a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição em nosso sistema judiciário, hoje, é justamente encontrar um ponto de equilíbrio que garanta o direito de recorrer, sem permitir que ele se torne um instrumento de procrastinação e morosidade processual.

    Discente: Victoria Rodrigues da Silva


  • Direito ao recurso.

    Ao garantir o direito de recursos aos “acusados em geral”, o artigo 5º da Constituição Federal vai além da esfera jurídica, estabelecendo o direito ao contraditório e ampla defesa como princípios sociais.

    Discente: Mateus Graciolli Santana


  • Conflitos de competência.

    O conflito de competência revela mais do que uma disputa entre juízos: expõe os limites e a harmonia necessários para o equilíbrio do sistema judicial.

    Discente: Ricardo Schroeder Carmona


  • Tribunais Superiores.

    Nos tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal é responsável por guardar a Constituição Federal, enquanto os demais tribunais asseguram a aplicação uniforme de leis infraconstitucionais. Assim, promovem juntos a coerência, a justiça e a segurança jurídica no sistema judiciário brasileiro.

    Discente: Gabriele Fornaza da Silveira


  • Justiça especializada.

    A justiça especializada evidencia a necessidade de um conhecimento técnico para garantir decisões mais justas e adequadas às complexidades de cada área do direito.

    Discente: Julia Mendes Makowiecki.


  • Competência judiciária.

    As competências especiais estruturam a Justiça ao definir quem julga, como julga e os limites de cada jurisdição.

    Discente: Zelaine Cunha.


  • Uso ético da Inteligência artificial.

    A inteligência artificial já é uma realidade, mas ainda há muito para ser discutido e regularizado para um uso ético e eficaz.

    Discente: Henri Gustavo Fritz


  • Ônus da prova.

    A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo).

    Discente: Leandro Lino Freitas.


  • Meios de provas são para todos?

    A verdadeira igualdade não é a igualdade no ponto de partida, mas sim a igualdade de oportunidades durante o processo.

    Discente:  Isabella Rebequi


  • Duplo grau de Jurisdição.

    O duplo grau de jurisdição, previsto no CPC, encontra abrigo no grande guarda-chuva protetivo da Constituição, assegurando que a revisão das decisões seja uma garantia fundamental de justiça no âmbito do direito civil.

    Discente: Emilly de Oliveira