Fases do Processo Trabalhista.

11/11/2025 20:53

O rito do processo trabalhista, que pode ser entendido como a forma pela qual ele se orienta e se desenvolve, tem por composição a fase de conhecimento e a fase de execução. Cada uma delas é composta por etapas, conforme veremos abaixo. Fase de Conhecimento: essa fase é de vital importância para o processo, pois é nela que se busca estabelecer e embasar a verdade dos fatos, por meio da produção de provas e da narrativa dos fatos. Etapas da Fase de Conhecimento:
1. Petição inicial: por meio desta ferramenta, o autor vai contar sua versão dos fatos, vai informar quais são as provas que pretende produzir e vai cumprir com outros requisitos legais, que garantirão (ou não) o seu prosseguimento;
2. Defesa: a próxima etapa é a disponibilização da defesa do requerido, que chamamos de contestação, em que os fatos descritos na petição inicial são contestados, com a juntada de provas, indicação de testemunhas e apresentação dos fatos;
3. Audiência inicial: a contestação é apresentada nessa ocasião, onde ambas as partes são obrigadas a comparecer. Esse é o momento em que há a tentativa de conciliação, o que diminui de forma significativa o tempo de decurso do processo e favorece a solução de forma menos conflituosa, custosa e demorada;
Em sendo necessário, pode haver a etapa de 4. Perícia, onde será analisada a lisura da prova encaminhada, seja documental, médica, ou de qualquer outra natureza.
5. Audiência de prosseguimento: nesse importante momento, as partes e as testemunhas são ouvidas, buscando sanar eventuais dúvidas com relação ao teor do que foi incluído na petição inicial e na contestação, com nova tentativa de conciliação entre autor e requerido;
6. Sentença: decisão proferida pelo Juiz do Trabalho que resolve a situação, na perspectiva legal;
7. Recurso: manifestação da parte que se sentir prejudicada, em buscar a modificação da sentença. Fase de Execução: nessa fase, o valor reconhecido como devido a uma das partes é efetivamente cobrado da outra parte, em que se visa a satisfação daquele título judicial.
Etapas da fase de execução: 1. Liquidação da sentença: organização da sentença, estipulando os valores concedidos ao Juiz para cada item requerido; 2. Sentença de liquidação: homologação dos cálculos realizados na liquidação da sentença; 3. Citação: intimação para que a parte devedora paga sua dívida ou garanta a execução em até 48 horas, sob pena de penhora; 4. Penhora e avaliação dos bens: caso não haja a satisfação da obrigação, com o pagamento da obrigação, será procedida a penhora e posterior avaliação dos bens; 5. Leilão: procedimento destinado a realização da venda do bem para satisfazer o valor devido na execução do título judicial; 6. Satisfação do crédito ao Exequente: liberação do alvará judicial ao Advogado, para que o Exequente receba os valores que lhe são devidos; 7. Arquivamento do processo: após o pagamento da dívida, os autos são arquivos definitivamente.

Fases do Processo Penal.

28/10/2025 20:43


O processo penal serve para a aplicação da lei penal, garantindo os direitos fundamentais do acusado e da suposta vítima, limitando o poder punitivo. O processo é dividido em 9 fases, seguindo diversos princípios para que não haja lesão à liberdade e dignidade humana. A primeira fase é o inquérito policial, para levantar os elementos do crime para propor a ação penal, a autoridade policial é livre para investigar e decidir quais diligências irá realizar, é uma etapa preparatória, sustentando o oferecimento posterior da denúncia pelo Ministério Público. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público pode oferecer ao investigado a possibilidade de evitar a instauração da ação penal, firmando um acordo de não persecução penal, com condições como: Reparar o dano, pagar multas e prestar serviços à comunidade. Após o acordo de não persecução penal, na terceira fase, é feita a audiência de custódia, em que o acusado vai ser apresentado ao juiz, e lá será decidido se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade. A denúncia é presente na quarta fase, no qual a parte vai apresentar os dados do crime, onde foi feito, quando, por quem, quais são as testemunhas, entre outras características relevantes para a investigação, além de encaixar os fatos nos artigos do código penal. Na quinta fase, acontece a Resposta à Acusação ou Defesa Prévia no qual o advogado ou defensor público apresenta seus argumentos por escrito. Nela, deve conter os elementos capazes de rebater o que está na denúncia e as testemunhas que a defesa quer que sejam ouvidas na audiência. A sexta fase é a audiência de instrução e julgamento, que é a parte do processo em que as provas apresentadas no início são discutidas e o julgamento é realizado, coletando o depoimento das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a defesa e a acusação. Na sétima etapa é realizada a sentença, nela, o réu pode ser absolvido, ou condenado. Caso seja absolvido, o condenado (réu) é declarado inocente ou não responsável pelo crime, encerrando o processo sem condenação. Com relação à oitava etapa, chegamos ao momento da execução penal, ou seja, momento em que a pena é efetivamente cumprida. Ao final, ainda resta a etapa de recurso, onde o direito garante que a sentença proferida pelo juíz possa ser questionada ainda no mesmo âmbito de origem. Com isso, conclui-se todo o processo penal, passando pelo: inquérito policial, acordo de não persecução penal, audiência de custódia, denúncia, resposta à acusação ou defesa prévia, audiência de instrução e julgamento, sentença, execução penal e recurso.

Discentes: Henri Gustavo Fritz, Gustavo Gomes Giancristofaro, Ronald Oliveira Souza e Mateus Graciolli

Fases do Processo Civil

28/10/2025 20:35


No sistema de justiça brasileiro, geralmente o seu problema não pode ser resolvido sem que haja um processo judicial adequado. Este problema, pode ser um problema do aspecto civil (conflito entre pessoas físicas, empresas, algum órgão do Estado: Município, estado e união) pode ser de matéria penal (que envolve algum crime). Neste texto falaremos sobre como é o processo civil, o caminho legal que o Estado utiliza para resolução dos conflitos no direito privado. A lei que regula este processo é a Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Esta lei marca o nascimento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Quanto às fases do processo, começamos com a fase postulatória. Este é o momento no qual o autor postula seu direito, seu “pedido”, por meio da primeira petição que é denominada de inicial. É de suma importância para o prosseguimento do processo que essa inicial siga alguns requisitos básicos: identificação das partes, narração dos fatos, argumentação jurídica, exposição dos pedidos, etc. Após, seguimos para a fase de instrução, destinada à coleta de todas as provas destinadas para comprovação do direito do autor ou defesa do réu. Contudo, esta fase não é obrigatória. Se o juiz já tiver material suficiente, ele deve aplicar o Julgamento Antecipado do Mérito para dar celeridade, sentenciando o processo ali mesmo. Finalmente, passamos à Fase Saneadora, que é fundamental para “limpar” e preparar o processo. O juiz corrige vícios formais que possam impedir o julgamento e organizando o processo para o futuro. O ato central é a Decisão de Saneamento, onde o magistrado define os pontos exatos que as partes discordam e que precisarão de prova. É nesta fase que se define quem tem o encargo de provar cada fato, sendo possível que o juiz ajuste essa regra para garantir a igualdade, especialmente se uma parte tiver dificuldade extrema em produzir a prova. A etapa seguinte é a Fase Decisória, o momento clímax, que resulta na Sentença, que encerra o processo em primeira instância. O objetivo principal do CPC/2015 é que o juiz chegue à Sentença de Mérito, que resolve de fato o conflito, julgando o pedido procedente ou improcedente. Caso o juiz extinga o processo por um erro formal (ex: falta de legitimidade), ele profere uma Sentença Terminativa, que, se corrigido o vício, permite ao autor ajuizar a ação novamente. A sentença precisa, por exigência legal e constitucional, ser bem fundamentada, explicando o motivo da decisão. Se uma das partes se sentir prejudicada pela sentença, ela pode iniciar a Fase Recursal, buscando a revisão da decisão. O principal instrumento contra a sentença é a Apelação. Essa fase garante o duplo grau de jurisdição, permitindo que o caso seja reanalisado por um órgão colegiado, que tem o poder de reformar ou anular a decisão anterior. A recursal também serve para dar maior estabilidade e segurança jurídica, assegurando sempre o princípio do contraditório. Por fim, a Fase Executória, onde o direito reconhecido é transformado em realidade prática e coercitiva. Se o direito foi reconhecido em uma Sentença Judicial, a execução é feita via Cumprimento de Sentença, que é uma fase do mesmo processo, sendo mais rápido.

Discentes: João Pedro Knabben Schmitt, Augusto Caio Da Silva, Carlos Eduardo Rocha Lima, Gabriel Dalmolin Pereira, Caio De Melo Miranda e Jordano Trennepohl Pedrotti

O que é jurisdição e qual sua importância.

28/10/2025 19:58

Jurisdição é o poder-dever do Estado de dizer o direito, aplicando a lei aos casos concretos e resolvendo conflitos de forma justa e imparcial. Sua finalidade é garantir que as normas jurídicas sejam cumpridas, que os direitos sejam protegidos e que a convivência social se mantenha em ordem, evitando que cada pessoa busque a satisfação de seus interesses pela força própria. Assim, substitui a justiça privada por uma justiça pública, institucionalizada e fundamentada na lei. A jurisdição possui algumas características essenciais: é inerente, pois só atua quando provocada; é indelegável, já que não pode ser transferida a outro órgão ou pessoa; é substitutiva, pois o juiz decide no lugar das partes quando há conflito; e exige imparcialidade, uma vez que o julgador deve ser neutro e independente.
A jurisdição é importante, principalmente, por concretizar o direito de acesso à justiça, que é previsto em boa parte das constituições democráticas. Sem a jurisdição, muito possivelmente os direitos existiriam apenas no papel, sem que houvesse mecanismos efetivos de proteção e reparação. Sua função, na prática, é exercida por meio de decisões que se tornam definitivas (coisa julgada), evitando que as partes resolvam seus problemas por conta própria e garantindo a segurança, a igualdade de tratamento e a pacificação social.
Além disso, a jurisdição se faz importante a partir do momento em que esta estabelece controle dos poderes do estado, pois o judiciário atua como fiscalizador dos demais poderes, principalmente no tocante ao controle de constitucionalidade e ao julgamento das ilegalidades administrativas, fato que eleva não só sua importância mas também a sua necessidade dentro de qualquer ordenamento jurídico.
Discentes: Ana Carolina Burnier, Anna Clara da Silva Almeida, Rian Venèzio e Zelaine da Cunha.

Comarca de Anita Garibaldi/SC

09/06/2025 13:29

A Comarca de Anita Garibaldi, situada no Estado de Santa Catarina, é classificada como de entrância inicial e possui Vara Única, exercendo jurisdição não apenas sobre o município-sede, mas também sobre os municípios de Celso Ramos e Abdon Batista.

O respectivo Fórum, denominado Desembargador Paulo Peregrino Ferreira, foi instituído pela Lei Estadual n. 3.787, de 29 de dezembro de 1965, diploma normativo que dispõe acerca de sua criação e organização.

Consoante o disposto na referida lei, constata-se que a jurisdição da Comarca de Anita Garibaldi está inserida na 13ª Circunscrição Judiciária do Estado de Santa Catarina, cuja sede é a Comarca de Lages, conforme se depreende da redação do artigo 7º da mencionada legislação, in verbis:

Art. 7º Para os fins de substituição dos juizes de direito, o Estado de Santa Catarina fica dividido nas vinte e uma (21) seguintes circunscrições judiciárias, tendo cada uma por sede a comarca em primeiro lugar enumerada:

(…)

13ª – Lages e Anita Garibaldi

(…)

Parágrafo Único – A extensão e a sede das circunscrições judiciárias poderão ser modificadas pelo Tribunal de Justiça a qualquer tempo, de acordo, com o interesse da justiça.

É de se destacar que o Juízo da Comarca de Anita Garibaldi opera integralmente em ambiente digital, sendo considerado 100% digital, garantindo, em tese, maior celeridade e eficiência.

Discentes: Heitor Zilton de Azevedo Peres, Luan Rodrigo Ferreira de Oliveira e Victor Ferreira.

Comarca de Blumenau/SC

09/06/2025 13:27

A Comarca de Blumenau, uma das mais tradicionais e relevantes de Santa Catarina, possui 135 anos de história marcada por constante modernização. Classificada como de entrância final, é composta exclusivamente pelo município de Blumenau, atendendo cerca de 380 mil habitantes. Conta com 21 magistrados distribuídos em 19 varas especializadas e duas sedes: o Fórum Central e o Fórum Universitário. Destaca-se por sua estrutura robusta e perfil inovador no âmbito do Poder Judiciário estadual.

1. Dados Gerais

  • Nome da Comarca: Blumenau

  • Lei de Criação: Lei Provincial nº 1.000, de 18/04/1883

  • Data de Instalação: 10/02/1890

  • Entrância: Final

  • Região: Vale do Itajaí

  • Circunscrição: Blumenau

  • Município Sede: Blumenau

  • Denominação dos Fóruns: Desembargador Guilherme Luiz Abry

  • Endereços dos Fóruns:

    • Fórum Central: Rua dos Advogados, s/nº, Bairro Velha – CEP: 89036-000

    • Fórum Universitário: Rua Antônio da Veiga, nº 100, Bairro Victor Konder – CEP: 89012-900

2. Varas e Setores da Comarca:

Área Criminal:

  • 1ª a 3ª Varas Criminais

  • Vara do Tribunal do Júri

  • Vara de Execuções Penais

  • Juizado Especial Criminal

  • Vara Regional de Garantias (instalada em 2024; abrange também Ascurra, Gaspar e Indaial)

Área Cível:

  • 1ª a 5ª Varas Cíveis

  • 5ª Vara Cível – Unidade com competência exclusiva em Direito Bancário

Área da Fazenda Pública:

  • 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública

Família:

  • 1ª e 2ª Varas da Família

  • 2ª Vara da Família – Competência exclusiva em processos de inventários e arrolamentos envolvendo maiores de idade

Infância e Juventude:

  • Vara da Infância e Juventude

Juizados Especiais:

  • 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis

  • Juizado Especial Criminal

  • Todos os Juizados Especiais de Blumenau são unidades 100% digitais, garantindo mais agilidade na tramitação dos feitos

Outros Setores:

  • Direção do Foro

  • Turma de Recursos

A Comarca de Blumenau tem se destacado pela modernização e inovação, sendo pioneira na digitalização de processos e na implementação de unidades especializadas, como a Vara Regional de Garantias. Essas iniciativas refletem o compromisso do Poder Judiciário de Santa Catarina com a eficiência e a qualidade na prestação jurisdicional.

Discentes: Ana Beatriz Reitz, Bruna Soares, Eduarda Odoni e Isabela Collaço.

Comarca de Descanso/SC

09/06/2025 13:25

Descanso é um município brasileiro localizado no extremo oeste do estado de Santa Catarina, a cerca de 700 quilômetros da capital. Seu fórum, pertence à circunscrição de São Miguel do Oeste e os municípios abrangidos são a própria cidade de Descanso, bem como os municípios de Belmonte e Santa Helena.  O Fórum atende como vara única, ou seja, trabalha com todas as áreas que competem a justiça estadual e o mesmo juiz despacha e sentencia em todos os processos ajuizados lá.

Discentes: Polyane Sartori Kaiper e Weliton Rocha de Lima.

Comarca de Fraiburgo/SC

09/06/2025 13:23

A Comarca de Fraiburgo está localizada no meio-oeste de Santa Catarina e compõe o Poder Judiciário de Santa Catarina. Sua jurisdição abrange, além do município de Fraiburgo, o município de Monte Carlo/SC. Subordinada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a unidade exerce um papel fundamental ao assegurar o acesso à justiça e promover a resolução de conflitos na comunidade local. A comarca atua com bastante foco no fortalecimento de métodos de conciliação, por meio do Cejusc, buscando maior agilidade na resolução de conflitos.

Discentes: Gabriel Rollin de Padua e Gustavo Luca de Oliveira Silva.

Comarca de São José/SC

09/06/2025 13:20

A Comarca de São José, em Santa Catarina, possui um total de 12 varas, mais dois Juizados Especiais. São elas: 4 varas cíveis, 2 varas criminais, 2 varas da família, uma vara da fazenda pública, uma vara da infância e juventude, uma vara regional de execuções penais e uma vara regional de garantias. Além disso, há um Juizado Especial Cível e um Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar.

Discentes: Gabriela Signorini, Viviane Facchin e Dandara Yohanna.

Comarca de Timbó/SC

09/06/2025 13:19

Vara da Comarca de Timbó, localizada em Santa Catarina, integra o Poder Judiciário do Estado e desempenha funções judiciais de primeira instância. A comarca conta com diversas promotorias de justiça, incluindo:

  • 1ª PJ: Promotora Cristhiane Michelle Tambosi Fiamoncini Ferrari
  • 2ª PJ: Promotor Alexandre Daura Serratine
  • 3ª PJ: Promotor Tiago Davi Schmitt

A comarca também possui uma Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau, além de e-mails setoriais e lista telefônica disponíveis para facilitar o contato com os setores internos.

Chefe de Secretaria do Foro: Orlandina Gonçalves da Cruz

VARA(S)/SETOR(ES) DA COMARCA
1ª CIVEL
2ª CIVEL
DIRECAO DO FORO
VARA CRIMINAL
OUTRO(S) MUNICIPIO(S) DA COMARCA
BENEDITO NOVO
DOUTOR PEDRINHO
RIO DOS CEDROS

Discente: João Pedro da Silva Junckes.