Fases do Processo Trabalhista.

O rito do processo trabalhista, que pode ser entendido como a forma pela qual ele se orienta e se desenvolve, tem por composição a fase de conhecimento e a fase de execução. Cada uma delas é composta por etapas, conforme veremos abaixo. Fase de Conhecimento: essa fase é de vital importância para o processo, pois é nela que se busca estabelecer e embasar a verdade dos fatos, por meio da produção de provas e da narrativa dos fatos. Etapas da Fase de Conhecimento:
1. Petição inicial: por meio desta ferramenta, o autor vai contar sua versão dos fatos, vai informar quais são as provas que pretende produzir e vai cumprir com outros requisitos legais, que garantirão (ou não) o seu prosseguimento;
2. Defesa: a próxima etapa é a disponibilização da defesa do requerido, que chamamos de contestação, em que os fatos descritos na petição inicial são contestados, com a juntada de provas, indicação de testemunhas e apresentação dos fatos;
3. Audiência inicial: a contestação é apresentada nessa ocasião, onde ambas as partes são obrigadas a comparecer. Esse é o momento em que há a tentativa de conciliação, o que diminui de forma significativa o tempo de decurso do processo e favorece a solução de forma menos conflituosa, custosa e demorada;
Em sendo necessário, pode haver a etapa de 4. Perícia, onde será analisada a lisura da prova encaminhada, seja documental, médica, ou de qualquer outra natureza.
5. Audiência de prosseguimento: nesse importante momento, as partes e as testemunhas são ouvidas, buscando sanar eventuais dúvidas com relação ao teor do que foi incluído na petição inicial e na contestação, com nova tentativa de conciliação entre autor e requerido;
6. Sentença: decisão proferida pelo Juiz do Trabalho que resolve a situação, na perspectiva legal;
7. Recurso: manifestação da parte que se sentir prejudicada, em buscar a modificação da sentença. Fase de Execução: nessa fase, o valor reconhecido como devido a uma das partes é efetivamente cobrado da outra parte, em que se visa a satisfação daquele título judicial.
Etapas da fase de execução: 1. Liquidação da sentença: organização da sentença, estipulando os valores concedidos ao Juiz para cada item requerido; 2. Sentença de liquidação: homologação dos cálculos realizados na liquidação da sentença; 3. Citação: intimação para que a parte devedora paga sua dívida ou garanta a execução em até 48 horas, sob pena de penhora; 4. Penhora e avaliação dos bens: caso não haja a satisfação da obrigação, com o pagamento da obrigação, será procedida a penhora e posterior avaliação dos bens; 5. Leilão: procedimento destinado a realização da venda do bem para satisfazer o valor devido na execução do título judicial; 6. Satisfação do crédito ao Exequente: liberação do alvará judicial ao Advogado, para que o Exequente receba os valores que lhe são devidos; 7. Arquivamento do processo: após o pagamento da dívida, os autos são arquivos definitivamente.











