O duplo grau de jurisdição, previsto no CPC, encontra abrigo no grande guarda-chuva protetivo da Constituição, assegurando que a revisão das decisões seja uma garantia fundamental de justiça no âmbito do direito civil.
Discente: Emilly de Oliveira
O conflito de competência revela mais do que uma disputa entre juízos: expõe os limites e a harmonia necessários para o equilíbrio do sistema judicial.
Discente: Ricardo Schroeder Carmona
Nos tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal é responsável por guardar a Constituição Federal, enquanto os demais tribunais asseguram a aplicação uniforme de leis infraconstitucionais. Assim, promovem juntos a coerência, a justiça e a segurança jurídica no sistema judiciário brasileiro.
Discente: Gabriele Fornaza da Silveira
A justiça especializada evidencia a necessidade de um conhecimento técnico para garantir decisões mais justas e adequadas às complexidades de cada área do direito.
Discente: Julia Mendes Makowiecki.
As competências especiais estruturam a Justiça ao definir quem julga, como julga e os limites de cada jurisdição.
Discente: Zelaine Cunha.
A inteligência artificial já é uma realidade, mas ainda há muito para ser discutido e regularizado para um uso ético e eficaz.
Discente: Henri Gustavo Fritz
A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo).
Discente: Leandro Lino Freitas.
A verdadeira igualdade não é a igualdade no ponto de partida, mas sim a igualdade de oportunidades durante o processo.
Discente: Isabella Rebequi
O duplo grau de jurisdição, previsto no CPC, encontra abrigo no grande guarda-chuva protetivo da Constituição, assegurando que a revisão das decisões seja uma garantia fundamental de justiça no âmbito do direito civil.
Discente: Emilly de Oliveira
A jurisdição visa não apenas a garantia dos direitos de cada um, mas também a garantia de sua própria soberania.
Discente: Enrico Bengtson Oltramari
O significado contemporâneo de “acesso à justiça” não se limita à uma garantia formal, mas ao ingresso em um sistema judiciário materialmente justo e eficaz, capaz de superar a antiga visão de “justiça” como uma garantia distante da maior parte das pessoas, além de muito abstrata.
Discente: João Pedro Knabben Schmitt