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Comarca de Dionísio Cerqueira/SC

A Comarca de Dionísio Cerqueira, situada no extremo oeste de Santa Catarina. Sendo uma comarca de vara única, sua estrutura é mais concisa, atendendo a todas as naturezas processuais (cível, criminal, família, fazenda pública, entre outras) em uma unidade judicial principal, além de contar com Juizados Especiais. Sua relevância está na garantia do acesso à justiça em uma região de fronteira.
1. Dados Gerais:
- Nome da Comarca: Dionísio Cerqueira
- Lei de Criação: Informação não localizada nos resultados da pesquisa.
- Data de Instalação: 11 de fevereiro de 1962
- Entrância: Provavelmente Inicial (Comarcas de Vara Única geralmente são classificadas como de entrância inicial. Uma fonte do TJSC mencionou Dionísio Cerqueira no grupo de comarcas de “entrância final e inicial” para a implementação de um sistema, mas uma classificação específica definitiva não foi encontrada).
- Região: Extremo Oeste Catarinense
- Circunscrição: 14ª Circunscrição Judiciária – Sede em São Miguel do Oeste (Abrange também Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, além de Dionísio Cerqueira).
- Município Sede: Dionísio Cerqueira
- Municípios Abrangidos: Além de Dionísio Cerqueira, a comarca também atende aos municípios de Princesa e Guarujá do Sul. Historicamente, Palma Sola também esteve ligada à comarca em termos de alguns serviços e registros, mas a composição exata atual da jurisdição para todos os fins pode requerer confirmação direta no TJSC.
- Denominação do Fórum: Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira (Não foi encontrada uma denominação específica para o edifício do Fórum, como nomes de personalidades).
- Endereço do Fórum: Av. Washington Luís, nº 670, Bairro Centro – CEP: 89950-000
2. Varas e Setores da Comarca:
Diferentemente de comarcas de entrância especial, a Comarca de Dionísio Cerqueira organiza-se em torno de uma Vara Única, que acumula as competências de diversas áreas, e unidades de Juizado Especial.
- Vara Única: Responsável pelos feitos cíveis, criminais, de família e sucessões, infância e juventude, fazenda pública, registros públicos, entre outros que não sejam de competência dos Juizados Especiais. Dentro da estrutura da Vara Única, existem subdivisões de cartório para diferentes fluxos processuais (identificados em contatos do TJSC como Cartório Vara Única I, II, III, IV).
- Juizados Especiais: Juizado Especial Cível (identificado como Juizado Especial I nos contatos do TJSC) e Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública (identificado como Juizado Especial II nos contatos do TJSC)
- Outros Setores: Direção do Foro, Distribuição, Contadoria Judicial, Serviço Social Forense (Assistente Social), Oficialato da Infância e Juventude, Oficialato de Justiça, Secretaria do Foro, CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), Ministério Público (com promotorias atuantes nas áreas cível, criminal, infância e juventude, meio ambiente, etc.) e Defensoria Pública (atuação conforme organização estadual).
Discentes: Dieniffer Kochhann, Pedro Lucas Schmidt de Almeida e Gabriel Almeida Loreti.
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Abelardo Luz/SC

A Comarca de Abelardo Luz, situada no extremo oeste catarinense, integra o Poder Judiciário de Santa Catarina como uma comarca de entrância inicial. Criada pela lei nº 5.633, de 30 de novembro de 1979, foi oficialmente instalada em 24 de julho de 1980. Ela atende tanto o município-sede quanto Ouro Verde.
A estrutura da comarca é composta por Vara Única, responsável por atender diversas áreas do direito, como cível, criminal, família, fazenda pública, entre outras. Esse modelo de organização é comum em comarcas de menor porte, que possuem demanda judicial mais concentrada.
O fórum Desembargador Nelson Nunes de Souza Guimarães está localizado na Avenida Padre João Smedt, nº 1667, Centro, Abelardo Luz – CEP 89830-000.
Discentes: Evelyn Schembach Oliveira; Gabriel Arlon Valadão.
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Comarca da Capital – SC

A Comarca da Capital, localizada em Florianópolis, é a maior unidade judiciária de Santa Catarina, com competência territorial exclusiva sobre o município. Dada a alta demanda processual, destaca-se por sua estrutura tecnológica e pela eficiência organizacional no Judiciário estadual.
Sua lotação física é distribuída entre os Fóruns Central, Continente e Norte da Ilha, facilitando o acesso da população à jurisdição. A divisão interna da comarca conta com diversas varas especializadas com competências que, em alguns casos, se estendem por todo o estado, abrangendo áreas como Direito Civil, Criminal, Família, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Violência Doméstica, Direito Bancário e Recuperações Judiciais.
Divisão das varas:
Cíveis: 1ª a 6ª Varas, Sucessões e Registros Públicos, Cumprimento de Sentença.
Criminais: 1ª a 5ª Varas, Tribunal do Júri, Execuções Penais, Regional de Garantias.
Fazenda Pública: 1ª a 3ª Varas, Execuções Contra a Fazenda, Execuções Fiscais Municipais.
Especializadas: Direito Bancário, Recuperações Judiciais, Violência Doméstica, Família, Infância e Juventude, Juizados Especiais.
Por fim, conta ainda com serviços de apoio como o Cejusc, a Defensoria Pública e o Ministério Público, garantindo celeridade e eficiência, sendo portanto referência na produção de jurisprudência e no debate de temas relevantes no âmbito do TJ-SC.
Discentes: Monique de Paula Daré e Sofia Kaiser Carvalho de Mendonça Sabanay
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Comarca de Joaçaba/SC

A Comarca de Joaçaba é uma unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), localizada no município de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense. Ela possui uma estrutura completa para atender às demandas judiciais da região.
Abrange não apenas o município de Joaçaba, mas também outras localidades da região, como os municípios de Água Doce, Ibicaré, Treze Tílias e Luzerna.
VARA(S)/SETOR(ES) DA COMARCA
A Comarca de Joaçaba presta serviços essenciais à comunidade, como a conciliação e mediação judicial, atendimento do Juizado Especial, medidas socioeducativas, processos de violência doméstica, e ações cíveis e criminais. O acesso ao Judiciário é facilitado por canais eletrônicos e pelo funcionamento das defensorias e promotorias públicas.
Discente: Aline Magalhães
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Comarcas e Varas em Santa Catarina.
O Poder Judiciário de Santa Catarina é organizado em 112 comarcas distribuídas pelo estado, cada uma com estrutura adaptada à demanda local.
A Comarca de Florianópolis é a maior e mais estruturada, possuindo diversas varas especializadas, como cível, criminal, família, infância e juventude, entre outras.
Em contrapartida, existem comarcas de menor porte, que funcionam com apenas uma Vara Única, acumulando todas as competências judiciais. Entre as menores comarcas do estado estão: Anchieta, Anita Garibaldi, Campo Erê
Essas comarcas atendem principalmente municípios com menor população e menor volume processual, garantindo a prestação da justiça de forma adequada à realidade local.
Discentes: Ericki Lima e Thais Basílio
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Acesso à justiça e a Defensoria Pública

A criação da Defensoria Pública de Santa Catarina foi um marco significativo para o acesso à justiça no Estado. No entanto, essa iniciativa não teve origem em ações do próprio Estado, mas sim em fatores externos, como as ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) que pressionaram o Estado a implementar a Defensoria Pública. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi ajuizada, denunciando que Santa Catarina estava em omissão inconstitucional ao não criar o órgão.
Adicionalmente, havia movimentos internos cujo objetivo era estabelecer uma Defensoria Pública em Santa Catarina, como os promovidos pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
Antes da criação da Defensoria Pública de Santa Catarina, o Estado utilizava convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para oferecer assistência jurídica, mas tal modelo foi considerado ineficiente.
Dessa forma, o Governo do Estado de Santa Catarina promulgou a Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, que determinou a formação da Defensoria Pública e estabeleceu seu funcionamento interno.
Referência: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2012/575_2012_Lei_complementar.html 1
Discentes: Gabriela Lima Buttenbender (23205753); Isabelle Cristine Marques Serra (23202259); Laysa Amalia Godinho Schloesser (23202262);Maria Clara Dal Farra Damiani (23204177); Nicoli Kuhnen Pierri (23204175); Polyane Sartori Kaiper (24250456)
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Acesso ao Judiciário de Comunidades Ribeirinhas no Pará

As comunidades ribeirinhas do interior do Pará, especificamente, em Ponto de Moz, enfrentam barreiras para acessar o Judiciário, como, o isolamento, as limitações tecnológicas e as dificuldades de locomoção. Grande parte evita se aventurar em viagens longas à área urbana, permanecendo em suas comunidades, ainda que em prejuízo de seus direitos.
A realidade das comunidades ribeirinhas no entorno de Porto de Moz, fez com que os estudiosos se articulassem com diferentes órgãos públicos para promover ações de cidadania itinerante no interior da floresta, oferecendo serviços de justiça, como por exemplo, a criação de um ponto de inclusão digital em uma escola municipal do distrito, com link direto com o fórum de Oriximiná, onde um professor fica responsável por fornecer orientações jurídicas. Esse cenário reforça a ideia de que um dos grandes desafios das políticas judiciárias no Brasil é enfrentar a desigual distribuição do acesso à justiça, especialmente em relação às pessoas e aos grupos mais vulneráveis.
Link da notícia: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/assuntos/noticias/cnpq-em-acao/os-desafios-do-acesso-a-justica-na-amazonia-1
Discentes: Ana Cecília Cardoso, Aline Magalhães, Diovanio Reis, Ericki Monteiro, Evelyn Schembach, Gabriel Arlon, landra Correa, Maria Cecília Alves e Thaís Basilio.
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Acesso Judiciário para Mulheres em Situação de Rua

Pessoas em situação de rua enfrentam sérias barreiras ao acesso à justiça, mesmo com o suporte da Defensoria Pública. No caso das mulheres, essas dificuldades são agravadas pela violência, estigmatização, discriminação e pela falta de acesso a serviços básicos como saúde, higiene, educação e moradia. A digitalização do Judiciário também aprofundou a exclusão, já que muitas não têm acesso à tecnologia. Diante desse cenário, são propostas ações como a criação de balcões específicos para atendimento de mulheres em situação de rua, com equipes capacitadas para acolhimento. A Resolução CNJ n.º 253/2018, alterada pela n.º 386/2023, já prevê a instalação de centros especializados nos tribunais brasileiros.
O duplo grau de jurisdição, garante que toda decisão judicial possa ser revista por uma instância superior, assegurando uma revisão e correção dos julgamentos. Entretanto, é necessário primeiro garantir o acesso inicial à justiça — algo que essas mulheres frequentemente não conseguem. Se elas não conseguem nem ingressar com uma ação ou denúncia, não há como utilizar do segundo grau de jurisdição.
Dandara Yohana Quintana, Gabriela Signorini de Oliveira, Luísa Fagundes Gobatto Perico, Monique de Paula Daré, Sofia Kaiser de Mendonça Sabanay e Viviane Fachin
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Duplo grau de Jurisdição: Garantia Essencial em um Sistema Justo

O acesso à justiça é o direito de todas as pessoas buscarem soluções justas para seus problemas no sistema jurídico, independentemente de sua condição econômica ou social. Tradicionalmente, esse acesso era restrito a quem podia arcar com os custos de um processo, gerando uma igualdade apenas formal. Com o tempo, o Estado passou a criar mecanismos, como a assistência judiciária gratuita e ações coletivas, para tornar esse acesso mais real e efetivo, embora ainda existam obstáculos como a demora processual e a falta de informação.
Um exemplo prático é o projeto Jovens Defensores Populares, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a Fiocruz. A iniciativa tem como objetivo formar mil jovens de comunidades tradicionais e regiões periféricas para atuarem na defesa de direitos e na transformação de suas realidades locais. Durante dez meses de formação, os participantes estudam temas como direitos fundamentais, estratégias de educação popular, comunicação comunitária e arte como forma de mobilização social. Ao fortalecer o conhecimento jurídico e a capacidade de articulação dessas lideranças locais, o projeto busca enfrentar obstáculos históricos ao acesso à justiça, como a desinformação, a falta de representação e a dificuldade de organização coletiva, promovendo mudanças concretas nas comunidades.
Discentes: Pedro Lucas Schmidt de Almeida, Dieniffer Kochhann, Gabriel Colombo Baldissera, Celio Adriel da Costa Nogueira, Alicia Flores Possamai, Breno Barbosa Rocha, Miguel Chitolina Rodrigues, Luis Miguel Pomatti, Gabriel Almeida Loreti, Gabriel Rollin de Padua, Gustavo Luca de Oliveira Silva.
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Acesso ao Judiciário – Projeto Jovens Defensores Populares

O acesso à justiça é o direito de todas as pessoas buscarem soluções justas para seus problemas no sistema jurídico, independentemente de sua condição econômica ou social. Tradicionalmente, esse acesso era restrito a quem podia arcar com os custos de um processo, gerando uma igualdade apenas formal. Com o tempo, o Estado passou a criar mecanismos, como a assistência judiciária gratuita e ações coletivas, para tornar esse acesso mais real e efetivo, embora ainda existam obstáculos como a demora processual e a falta de informação.
Um exemplo prático é o projeto Jovens Defensores Populares, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a Fiocruz. A iniciativa tem como objetivo formar mil jovens de comunidades tradicionais e regiões periféricas para atuarem na defesa de direitos e na transformação de suas realidades locais. Durante dez meses de formação, os participantes estudam temas como direitos fundamentais, estratégias de educação popular, comunicação comunitária e arte como forma de mobilização social. Ao fortalecer o conhecimento jurídico e a capacidade de articulação dessas lideranças locais, o projeto busca enfrentar obstáculos históricos ao acesso à justiça, como a desinformação, a falta de representação e a dificuldade de organização coletiva, promovendo mudanças concretas nas comunidades.
Discentes: Ana Maria Maes, Isadora Telles Ferreira Schmitt, Helena Santana Steiner, Jaiane Zélia de Jesus, Leticia Melo Souza, Maria Luiza Niero da Silva, Milleny dos Santos Carvalho, Pietra Cortelini Santos Farias e Tiago Augusto Gaboardi Simm.