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Comarca de Criciúma/SC

A Comarca de Criciúma, localizada no sul de Santa Catarina, é uma das mais importantes da região, abrangendo os municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso. Sua estrutura jurisdicional inclui diversas varas:
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Criminais: 1ª e 2ª Varas Criminais
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Cíveis: 1ª a 4ª Varas Cíveis
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Juizados Especiais: Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
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Família: Vara da Família
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Infância e Juventude: Vara da Infância, Juventude e Anexos
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Fazenda Pública: 1ª e 2ª Varas
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Execuções Penais: Vara específica
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Universitária: Unidade Judiciária de Cooperação da Unesc
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Vara Regional de Garantias
A comarca também possui três Varas do Trabalho, com jurisdição sobre Criciúma e outros 11 municípios da região. Conta com apoio da Defensoria Pública, Ministério Público e CEJUSC, promovendo acesso à justiça e soluções consensuais. Destaca-se no combate à violência de gênero, com a instalação em maio de 2023 do oitavo Juizado Especial de Violência Doméstica do estado, oferecendo atendimento especializado e célere às vítimas.
Discentes: Helena Santana Steiner, Maria Luiza Niero da Silva e Pietra Cortelini Santos Farias
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Comarca de Penha/SC

A Comarca de Penha, localizada no estado de Santa Catarina, foi oficialmente criada em 12 de agosto de 2022 e abrange exclusivamente o município de Penha. Atualmente, conta com a 1ª Vara e 2ª Vara.
A 1ª Vara é responsável por feitos cíveis, processos relacionados a direito de família, infância e juventude, investigação de paternidade, causas de menor complexidade, medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso, relativos aos órfãos, às sucessões etc. Já a 2ª Vara abrange ações penais em geral, execuções penais, demandas da Fazenda Pública, registros públicos, ações constitucionais, acidentárias, infrações penais de menor potencial ofensivo e as causas de Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. No momento, a comarca não possui Juizados Especiais instalados.
Discentes: Isadora Telles Ferreira Schmitt, Letícia Melo Souza e Milleny dos Santos Carvalho.
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Comarca de Joinville/SC

A Comarca de Joinville, no Litoral Norte de Santa Catarina, é uma das mais estruturadas e complexas do estado, classificada como de entrância especial. Criada em 1883 e instalada em 1890, tem sede no município de Joinville, com fórum localizado na Rua Hermann August Lepper.
Destaca-se pela modernização, com diversas varas 100% digitais nas áreas cível, família, bancária e juizados. Possui ampla estrutura, incluindo varas criminais (1ª a 4ª, Tribunal do Júri, Execuções Penais, Juizado Criminal e Vara Regional de Garantias), cíveis (1ª a 8ª), da Fazenda Pública (1ª e 2ª), bancárias e de família (1ª a 3ª, além do Juízo de Violência Doméstica). Também abriga juizados especiais cíveis e de cooperação com a Univille, a Direção do Foro e a Turma de Recursos, consolidando-se como um polo judiciário estratégico em Santa Catarina.
Discentes: Ana Maria Maes e Tiago Augusto Gaboardi Simm.
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Comarca de Dionísio Cerqueira/SC

A Comarca de Dionísio Cerqueira, situada no extremo oeste de Santa Catarina. Sendo uma comarca de vara única, sua estrutura é mais concisa, atendendo a todas as naturezas processuais (cível, criminal, família, fazenda pública, entre outras) em uma unidade judicial principal, além de contar com Juizados Especiais. Sua relevância está na garantia do acesso à justiça em uma região de fronteira.
1. Dados Gerais:
- Nome da Comarca: Dionísio Cerqueira
- Lei de Criação: Informação não localizada nos resultados da pesquisa.
- Data de Instalação: 11 de fevereiro de 1962
- Entrância: Provavelmente Inicial (Comarcas de Vara Única geralmente são classificadas como de entrância inicial. Uma fonte do TJSC mencionou Dionísio Cerqueira no grupo de comarcas de “entrância final e inicial” para a implementação de um sistema, mas uma classificação específica definitiva não foi encontrada).
- Região: Extremo Oeste Catarinense
- Circunscrição: 14ª Circunscrição Judiciária – Sede em São Miguel do Oeste (Abrange também Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, além de Dionísio Cerqueira).
- Município Sede: Dionísio Cerqueira
- Municípios Abrangidos: Além de Dionísio Cerqueira, a comarca também atende aos municípios de Princesa e Guarujá do Sul. Historicamente, Palma Sola também esteve ligada à comarca em termos de alguns serviços e registros, mas a composição exata atual da jurisdição para todos os fins pode requerer confirmação direta no TJSC.
- Denominação do Fórum: Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira (Não foi encontrada uma denominação específica para o edifício do Fórum, como nomes de personalidades).
- Endereço do Fórum: Av. Washington Luís, nº 670, Bairro Centro – CEP: 89950-000
2. Varas e Setores da Comarca:
Diferentemente de comarcas de entrância especial, a Comarca de Dionísio Cerqueira organiza-se em torno de uma Vara Única, que acumula as competências de diversas áreas, e unidades de Juizado Especial.
- Vara Única: Responsável pelos feitos cíveis, criminais, de família e sucessões, infância e juventude, fazenda pública, registros públicos, entre outros que não sejam de competência dos Juizados Especiais. Dentro da estrutura da Vara Única, existem subdivisões de cartório para diferentes fluxos processuais (identificados em contatos do TJSC como Cartório Vara Única I, II, III, IV).
- Juizados Especiais: Juizado Especial Cível (identificado como Juizado Especial I nos contatos do TJSC) e Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública (identificado como Juizado Especial II nos contatos do TJSC)
- Outros Setores: Direção do Foro, Distribuição, Contadoria Judicial, Serviço Social Forense (Assistente Social), Oficialato da Infância e Juventude, Oficialato de Justiça, Secretaria do Foro, CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), Ministério Público (com promotorias atuantes nas áreas cível, criminal, infância e juventude, meio ambiente, etc.) e Defensoria Pública (atuação conforme organização estadual).
Discentes: Dieniffer Kochhann, Pedro Lucas Schmidt de Almeida e Gabriel Almeida Loreti.
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Abelardo Luz/SC

A Comarca de Abelardo Luz, situada no extremo oeste catarinense, integra o Poder Judiciário de Santa Catarina como uma comarca de entrância inicial. Criada pela lei nº 5.633, de 30 de novembro de 1979, foi oficialmente instalada em 24 de julho de 1980. Ela atende tanto o município-sede quanto Ouro Verde.
A estrutura da comarca é composta por Vara Única, responsável por atender diversas áreas do direito, como cível, criminal, família, fazenda pública, entre outras. Esse modelo de organização é comum em comarcas de menor porte, que possuem demanda judicial mais concentrada.
O fórum Desembargador Nelson Nunes de Souza Guimarães está localizado na Avenida Padre João Smedt, nº 1667, Centro, Abelardo Luz – CEP 89830-000.
Discentes: Evelyn Schembach Oliveira; Gabriel Arlon Valadão.
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Comarca da Capital – SC

A Comarca da Capital, localizada em Florianópolis, é a maior unidade judiciária de Santa Catarina, com competência territorial exclusiva sobre o município. Dada a alta demanda processual, destaca-se por sua estrutura tecnológica e pela eficiência organizacional no Judiciário estadual.
Sua lotação física é distribuída entre os Fóruns Central, Continente e Norte da Ilha, facilitando o acesso da população à jurisdição. A divisão interna da comarca conta com diversas varas especializadas com competências que, em alguns casos, se estendem por todo o estado, abrangendo áreas como Direito Civil, Criminal, Família, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Violência Doméstica, Direito Bancário e Recuperações Judiciais.
Divisão das varas:
Cíveis: 1ª a 6ª Varas, Sucessões e Registros Públicos, Cumprimento de Sentença.
Criminais: 1ª a 5ª Varas, Tribunal do Júri, Execuções Penais, Regional de Garantias.
Fazenda Pública: 1ª a 3ª Varas, Execuções Contra a Fazenda, Execuções Fiscais Municipais.
Especializadas: Direito Bancário, Recuperações Judiciais, Violência Doméstica, Família, Infância e Juventude, Juizados Especiais.
Por fim, conta ainda com serviços de apoio como o Cejusc, a Defensoria Pública e o Ministério Público, garantindo celeridade e eficiência, sendo portanto referência na produção de jurisprudência e no debate de temas relevantes no âmbito do TJ-SC.
Discentes: Monique de Paula Daré e Sofia Kaiser Carvalho de Mendonça Sabanay
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Comarca de Joaçaba/SC

A Comarca de Joaçaba é uma unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), localizada no município de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense. Ela possui uma estrutura completa para atender às demandas judiciais da região.
Abrange não apenas o município de Joaçaba, mas também outras localidades da região, como os municípios de Água Doce, Ibicaré, Treze Tílias e Luzerna.
VARA(S)/SETOR(ES) DA COMARCA
A Comarca de Joaçaba presta serviços essenciais à comunidade, como a conciliação e mediação judicial, atendimento do Juizado Especial, medidas socioeducativas, processos de violência doméstica, e ações cíveis e criminais. O acesso ao Judiciário é facilitado por canais eletrônicos e pelo funcionamento das defensorias e promotorias públicas.
Discente: Aline Magalhães
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Comarcas e Varas em Santa Catarina.
O Poder Judiciário de Santa Catarina é organizado em 112 comarcas distribuídas pelo estado, cada uma com estrutura adaptada à demanda local.
A Comarca de Florianópolis é a maior e mais estruturada, possuindo diversas varas especializadas, como cível, criminal, família, infância e juventude, entre outras.
Em contrapartida, existem comarcas de menor porte, que funcionam com apenas uma Vara Única, acumulando todas as competências judiciais. Entre as menores comarcas do estado estão: Anchieta, Anita Garibaldi, Campo Erê
Essas comarcas atendem principalmente municípios com menor população e menor volume processual, garantindo a prestação da justiça de forma adequada à realidade local.
Discentes: Ericki Lima e Thais Basílio
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Acesso à justiça e a Defensoria Pública

A criação da Defensoria Pública de Santa Catarina foi um marco significativo para o acesso à justiça no Estado. No entanto, essa iniciativa não teve origem em ações do próprio Estado, mas sim em fatores externos, como as ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) que pressionaram o Estado a implementar a Defensoria Pública. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi ajuizada, denunciando que Santa Catarina estava em omissão inconstitucional ao não criar o órgão.
Adicionalmente, havia movimentos internos cujo objetivo era estabelecer uma Defensoria Pública em Santa Catarina, como os promovidos pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
Antes da criação da Defensoria Pública de Santa Catarina, o Estado utilizava convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para oferecer assistência jurídica, mas tal modelo foi considerado ineficiente.
Dessa forma, o Governo do Estado de Santa Catarina promulgou a Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, que determinou a formação da Defensoria Pública e estabeleceu seu funcionamento interno.
Referência: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2012/575_2012_Lei_complementar.html 1
Discentes: Gabriela Lima Buttenbender (23205753); Isabelle Cristine Marques Serra (23202259); Laysa Amalia Godinho Schloesser (23202262);Maria Clara Dal Farra Damiani (23204177); Nicoli Kuhnen Pierri (23204175); Polyane Sartori Kaiper (24250456)
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Acesso ao Judiciário de Comunidades Ribeirinhas no Pará

As comunidades ribeirinhas do interior do Pará, especificamente, em Ponto de Moz, enfrentam barreiras para acessar o Judiciário, como, o isolamento, as limitações tecnológicas e as dificuldades de locomoção. Grande parte evita se aventurar em viagens longas à área urbana, permanecendo em suas comunidades, ainda que em prejuízo de seus direitos.
A realidade das comunidades ribeirinhas no entorno de Porto de Moz, fez com que os estudiosos se articulassem com diferentes órgãos públicos para promover ações de cidadania itinerante no interior da floresta, oferecendo serviços de justiça, como por exemplo, a criação de um ponto de inclusão digital em uma escola municipal do distrito, com link direto com o fórum de Oriximiná, onde um professor fica responsável por fornecer orientações jurídicas. Esse cenário reforça a ideia de que um dos grandes desafios das políticas judiciárias no Brasil é enfrentar a desigual distribuição do acesso à justiça, especialmente em relação às pessoas e aos grupos mais vulneráveis.
Link da notícia: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/assuntos/noticias/cnpq-em-acao/os-desafios-do-acesso-a-justica-na-amazonia-1
Discentes: Ana Cecília Cardoso, Aline Magalhães, Diovanio Reis, Ericki Monteiro, Evelyn Schembach, Gabriel Arlon, landra Correa, Maria Cecília Alves e Thaís Basilio.