Comarca de Anita Garibaldi/SC

09/06/2025 13:29

A Comarca de Anita Garibaldi, situada no Estado de Santa Catarina, é classificada como de entrância inicial e possui Vara Única, exercendo jurisdição não apenas sobre o município-sede, mas também sobre os municípios de Celso Ramos e Abdon Batista.

O respectivo Fórum, denominado Desembargador Paulo Peregrino Ferreira, foi instituído pela Lei Estadual n. 3.787, de 29 de dezembro de 1965, diploma normativo que dispõe acerca de sua criação e organização.

Consoante o disposto na referida lei, constata-se que a jurisdição da Comarca de Anita Garibaldi está inserida na 13ª Circunscrição Judiciária do Estado de Santa Catarina, cuja sede é a Comarca de Lages, conforme se depreende da redação do artigo 7º da mencionada legislação, in verbis:

Art. 7º Para os fins de substituição dos juizes de direito, o Estado de Santa Catarina fica dividido nas vinte e uma (21) seguintes circunscrições judiciárias, tendo cada uma por sede a comarca em primeiro lugar enumerada:

(…)

13ª – Lages e Anita Garibaldi

(…)

Parágrafo Único – A extensão e a sede das circunscrições judiciárias poderão ser modificadas pelo Tribunal de Justiça a qualquer tempo, de acordo, com o interesse da justiça.

É de se destacar que o Juízo da Comarca de Anita Garibaldi opera integralmente em ambiente digital, sendo considerado 100% digital, garantindo, em tese, maior celeridade e eficiência.

Discentes: Heitor Zilton de Azevedo Peres, Luan Rodrigo Ferreira de Oliveira e Victor Ferreira.