Crise no STF em Face dos Princípios do Duplo Grau de Jurisdição e da Segurança Jurídica

04/11/2026 17:59

Texto: O grupo formado pelas alunas Ana Clara, Eduarda, Maria Fernanda, Valeska e Yasmim apresentou, em sala.

A apresentação parte da função do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, nos termos do art. 102, e mostra que na prática, a Corte acumula competências penais originárias e recebe grande volume de recursos, atuando muitas vezes como instância revisora. Segundo o grupo, a crise decorre do excesso de processos, que favorece o uso de decisões monocráticas, e do protagonismo judicial, além da pressão popular e midiática sobre o Tribunal.

Nesse contexto, foram analisados os impactos sobre dois princípios. De um lado, a segurança jurídica, que depende de estabilidade, previsibilidade e confiança, e que é abalada pela instabilidade da jurisprudência. De outro, o duplo grau de jurisdição, que pressupõe a possibilidade de revisão das decisões, mas fica limitado quando o STF julga em instância única, como nos casos de foro por prerrogativa de função.

Em conclusão, o grupo destacou que o grande desafio é equilibrar a competência do STF com o direito de defesa dos cidadãos, sem enfraquecer as garantias processuais.

Ao longo da exposição, foram apresentadas as seguintes imagens, que permitem melhor elucidação do tema:

Revisão: Thiago Fraga de Cysne e Maria Cecília Moura.